Festa do Tim SP
FESTA DO TIM SÃO PAULO 5 ANOS
Data e hora
Localização
Complexo Esportivo do Estádio do Pacaembu
s/n Praça Charles Miller Pacaembu, SP 01246-020 BrazilPolítica de reembolso
Sobre este evento
23/07/2022 – Open Bar Premium e Fingers Food
Local: PAVILHÃO PACAEMBU
2022 é o ano em que comemoraremos 5 anos da festa que leva em seu nome uma marca com 30 anos de história. Uma marca que é referência no mundo dos eventos e está entre as mais respeitadas do Brasil.
Sabemos que a comemoração deste marco precisa ser extraordinária, por isso pensamos em particularidades que farão você viver uma experiência inesquecível. Um palco nunca visto antes no mundo, jogos de luzes e pirotecnia vão surpreender e te levar para um mundo inimaginável.
Prepare-se e viva o inédito.
#FestadotimSP
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POLÍTICA DE REEMBOLSO DEVIDO A PANDEMIA COVID-19
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.101, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022
Altera a Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, que dispõe
sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise
decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e
de cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º A Lei nº 14.046, de 24 de agosto de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos show e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022, em decorrência da pandemia da covid-19 , o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem:
.......................................................................................................................................
§ 4º O crédito a que se refere o inciso II do caput poderá ser utilizado pelo consumidor até 31
de dezembro de 2023.
§ 5º .....................................................................................................................
II - a data-limite de 31 de dezembro de 2023, para ocorrer a remarcação dos serviços, dasreservas e dos eventos adiados.
§ 6º O prestador de serviço ou a sociedade empresária deverá restituir o valor recebido aoconsumidor somente na hipótese de ficarem impossibilitados de oferecer a remarcação dos serviços ou a disponibilização de crédito a que se referem os incisos I e II do caput nos seguintes prazos:
I - até 31 de dezembro de 2022, para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021;
II - até 31 de dezembro de 2023, para os cancelamentos realizados de 1º de janeiro a 31 dedezembro de 2022